Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS)

Portarias MEC

PORTARIA Nº 240, DE 30 DE MARÇO DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

Nº de Ordem Registro
e-MEC n°
Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
19 201607337 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) 200
(duzentas)
Faculdade Paraíso do Ceará Fiusa Educacional S/Simples LTDA - EPP

(Publicação no DOU n.º 63, de 31.03.2017, Seção 1, páginas 28 e 29)

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