Procedimentos Acadêmicos

Informações Acadêmicas - Formas de Ingresso

Existem quatro situações que habilitam para ingresso na FAP na condição de aluno:

  1. VESTIBULAR TRADICIONAL - ser aprovado, dentro de número de vagas oferecidas, no processo seletivo unificado em novembro/dezembro e processo seletivo complementar em junho/julho; ou
  2. PROCESSO SELETIVO PARA PORTADORES DE DIPLOMAS - ter concluído um curso superior e preencher os requisitos para ingresso como graduado; ou
  3. PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERIDOS DE OUTRAS IES - transferir-se de outra Instituição e preencher os requisitos para ingresso como transferido; ou
  4. PROUNI - ser classificado dentro das vagas disponibilizadas no Programa Universidade para Todos.
  5. EX-OFFICIO - transferência obrigatória destinada a funcionários públicos civis, militares e seus dependentes.

Segundo o § 2º, do Art. 49 do Regimento Geral da FAP, “A aceitação de transferência ex officio não está sujeita à existência de vagas e é processada na forma da lei.”

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